A miniprodução é uma oportunidade para vender à rede potências de injecção superiores a 3,68KW até ao limite de 250KW.
Os requisitos a cumprir para ser elegível para a miniprodução são:
I - A potência de ligação à rede deverá ser até metade da potência contratada até ao máximo de 250 kW;
II - O produtor deverá ter um consumo igual ao superior a 50% da potência contratada;
Face ao volume de paineis é necessário uma área disponível para instação superior a 100m2.
A venda à rede será através do regime geral ou regime bonificado, este previsto em 3 escalões, sendo eles:
I Escalão - Potência de ligação até 20 kW - Tarifa de 215 €/ MWh, por ordem sequencial dos registos;
II Escalão - Potência de ligação superior a 20 kW até 100 kW - Tarifa dependente das ofertas dos interessados, sujeito a concurso;
III Escalão - Potência de ligação superior a 100 kW até 250 kW - Tarifa dependente das ofertas dos interessados, sujeito a concurso;
Aos produtores em regime bonificado será realizada uma auditoria energética com vista à implementação de acções de eficiência energética cujos períodos de retorno deverão ser:
I Escalão - 2 anos;
II Escalão - 3 anos;
III Escalão - 4 anos;
TRATAMOS DE TODO O PROCESSO DESDE A SUA FASE INICIAL ATÉ À SUA CONCLUSÃO, COBRINDO TODA A PARTE TÉCNICA E COMPONENTE FINANCEIRA.
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